|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.03.09  |  Advocacia   

OAB/RS solicita ao CFOAB o cancelamento da Súmula 306 do STJ

Além do PL 4327/2008 apresentado pela OAB/RS, que busca a vedação da compensação de honorários; a Ordem gaúcha, atendendo sugestões de advogados, enviou ofício ao CFOAB pedindo a intervenção da entidade junto ao STJ para o imediato cancelamento da Súmula Vinculante 306 do tribunal, que estabelece que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca”.

O ofício vem somar-se ao anterior, enviado no início do mês, pedindo à gestão do Conselho Federal em relação às Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, tendo em vista que ambas tratam da inexistência de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança (Leia matéria clicando aqui).

Em relação à Súmula 306, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a norma do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os arts. 22, 23 e 24 do EOAB, além do art. 368 do CCB. "Nós advogados não somos credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", afirmou Lamachia.

No ofício mandado ao CFOAB, o dirigente da Ordem gaúcha ressalta que o cancelamento da súmula “reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema, minimizando assim as dificuldades enfrentadas pela classe, as quais certamente serão efetivamente extintas com a aprovação do Projeto de Lei 4327/2008, que veda objetivamente a compensação de honorários de sucumbência”.

OAB/RS empenhada na aprovação do PL veda a compensação de honorários

O projeto de lei que veda a compensação de honorários advocatícios foi proposto pela OAB/RS e apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), em novembro último, à Câmara de Deputados.

O texto altera a redação do art. 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia, conforme segue:

“Art. 21 – Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.

“Optamos por apresentar uma minuta de projeto de lei específica, alterando, de forma destacada e única, o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, eis que a compensação dos honorários de sucumbência, instrumento ilegal e injusto, é um dos maiores cânceres enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressaltou Lamachia, à época.

O presidente da OAB/RS tem viajado frequentemente a Brasília no intuito de obter a agilização da votação do PL 4327/2008 e de outros projetos de interesse da advocacia, como o das chamadas férias forenses e o que altera o art. 178 do CPC com a seguinte redação: “Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”.

Em novembro, por exemplo, Lamachia esteve reunido com toda a bancada federal gaúcha debatendo os projetos.

Na metade de fevereiro, o deputado federal Ibsen Pinheiro, em visita à nova sede da Ordem gaúcha, garantiu seu comprometimento com as propostas de interesse da advocacia. “Pretendo buscar a agilização da tramitação das matérias e também reunir os líderes partidários para analisarmos os temas, principalmente em torno do PL que veda a compensação de honorários de sucumbência, já que é uma matéria que não prejudica ninguém, ao contrário, apenas visa beneficiar a categoria com justos honorários”, afirmou Ibsen.

Da redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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