|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.17  |  Advocacia   

OAB/RS seguirá intransigente na defesa da advocacia

O desagravo público é um instrumento adotado pela OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É uma medida de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A decisão de realizar um desagravo é tomada pelo Conselho Pleno da OAB/RS, composto por advogados e advogadas de reconhecida capacidade profissional e reputação ilibada.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

O aumento no número de desagravos públicos realizados pela OAB/RS sinaliza a escalada das ofensas de todos os tipos contra o exercício da advocacia. A Ordem não deixará um profissional desamparado frente a um ato de abuso do poder público, seja qual for o representante. Consta na Constituição que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça. Por tudo isso, defender o exercício da advocacia é defender a cidadania.

Presidente da OAB/RS - Ricardo Breier

Fonte: OAB/RS

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