O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enviou um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães. No documento, Breier requer a suspensão da denominada “Operação Pente-Fino”, iniciada no início deste mês. Isso porque o INSS está realizando a revisão administrativa em mais de 1,7 milhão de benefícios de brasileiros. Também assina a solicitação o presidente da Comissão Especial de Seguridade Social da OAB/RS, Tiago Kidricki.
No ofício, é destacado que o país passa pela pior crise sanitária recente da sua história, causada pela pandemia COVID-19, em que centenas de milhares de vidas brasileiras foram ceifadas, dezenas de milhares estão sem emprego e renda, e toda a população sofre os impactos das políticas de distanciamento e isolamento social. “A despeito da necessidade da correção de falhas e irregularidades nas concessões de benefícios, ação que a OAB/RS reconhece e reforça sua importância, entende-sese, outrossim, que o momento não é oportuno para adoção de tal medida”, salienta Breier.
A OAB/RS destaca que as agências do INSS permaneceram de portas fechadas durante mais de 150 dias, com a suspensão de todos os serviços que demandam o atendimento presencial dos segurados, tais como perícias, avaliações sociais, justificações administrativas e outros procedimentos. “Nem mesmo os serviços de perícia médica retornaram, apesar dos esforços da autarquia, por entenderem que o momento ainda não é favorável à retomada desse serviço. A retomada gradual do atendimento presencial está apenas no início”, comenta Kidricki.
No documento encaminhado pela OAB/RS é mencionado que a experiência de outras Operações, como a Pente-Fino, realizadas especialmente nos benefícios por incapacidade, tem-se que muitos segurados tiveram seus benefícios suspensos ou cancelados por não conseguirem tempo hábil para buscar e/ou atualizar sua documentação médica/social, a fim de comprovar a manutenção do seu direito.
Na suas considerações, a OABRS reforça, por meio da sua Comissão Especial de Seguridade Social, a suspensão dos procedimentos da operação até que o cenário de pandemia esteja comprovadamente em decréscimo no número de casos. “É fundamental que a mencionada operação não provoque um verdadeiro mutirão de injustiças em decorrência da dificuldade de locomoção, de atendimento e de defesa do cidadão”, finaliza Breier.
Fonte: OAB/RS