|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.08.08  |  Advocacia   

OAB/RS saúda inviolabilidade dos escritórios de advocacia

É uma vitória da cidadania brasileira e uma demonstração da maturidade da nossa democracia.” Com esta frase o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a sanção, pelo presidente da República em exercício, José de Alencar, do Projeto de Lei 36/2006, que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. “O escritório do advogado é o próprio espaço da cidadania, pois ali estão guardadas as informações que serão utilizadas para exercer o direito constitucional de ampla defesa dos cidadãos”, afirmou o dirigente.

Ele explica que o projeto, sancionado na noite de quinta-feira (7), não blinda, em investigações, os profissionais eventualmente envolvidos em crimes e nem institui um habeas corpus preventivo para os advogados. “O que está sendo defendido é o direito das pessoas à inviolabilidade diante de abusos de autoridades, preservando o sigilo da relação advogado/cliente, fundamental para o exercício da Justiça”, afirmou Lamachia. O dirigente recebeu a notícia da sanção presidencial no Rio de Janeiro, onde estava para participar da Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela seccional daquele Estado. Com ele estavam os presidentes nacional da OAB, Cezar Britto, e da OAB do Rio, Wadih Damous.

Claudio Lamachia enfatiza que a aprovação do projeto reforça a democracia, na medida em que protege informações íntimas das pessoas. “Não há, nos escritórios, apenas informações estão ligadas a ações penais, mas também segredos e intimidades de questões de família ou que envolvem a área trabalhista, por exemplo”, observa Lamachia. Aos que foram – e são – contrários à sanção, o dirigente argumenta que “se fossem violáveis os escritórios, da mesma forma deveriam ser passíveis de investigações as fontes jornalísticas e as informações contidas nos consultórios psiquiátricos que, no entanto, estão resguardadas”.

Polêmico, o projeto recebeu dois vetos

O projeto 36/2006, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), havia sido aprovado de forma unânime no Congresso Nacional, mas José de Alencar vetou os parágrafos 5º e 8º. O primeiro definia o que são instrumentos de trabalho dos advogados protegidos pela inviolabilidade, como computadores, telefones, arquivos impressos e digitais. Conforme parecer do Ministério da Justiça, este item destacava que essa definição é alargada além do necessário, incluindo “documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”. Já o parágrafo 8º previa que a investigação se estendesse apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado. Não atingiria, portanto, outros advogados empregados da empresa ou membros da sociedade.

A questão da inviolabilidade dos escritórios de advocacia gerou polêmica no país. Representantes da magistratura e do Ministério Público, por exemplo manifestaram sua contrariedade ao PL 36/2006. O Conselho Federal da OAB, no entanto, lutou pela sanção da proposta, que considera fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. “O direito de defesa do cidadão é um dos maiores patrimônios da humanidade”, reiterou, em diversas oportunidades, o presidente nacional da entidade, Cezar Britto.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS

Carol Majewski – Jornalista / Assessor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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