O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, acompanhado do presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS, Marco Antonio Birnfeld, e do diretor-geral da Escola Superior de Advocacia, Alexandre Lima Wunderlich, visitou, na tarde da última segunda-feira (24), o desembargador Gelson Rolim Stocker, em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Estado. Stocker foi nomeado desembargador em vaga destinada à advocacia, no quinto constitucional, em janeiro.
Lamachia reiterou a saudação ao desembargador pelos votos vitoriosos e fundamentais para a recente decisão do TJRS que definiu os honorários advocatícios como não compensáveis e como tendo caráter de verba alimentar. O presidente destacou a preocupação demonstrada por Stocker em seus votos para com a sua categoria de origem, e lembrou que a OAB/RS vem fazendo intensa campanha contra o aviltamento dos honorários advocatícios desde o ano passado.
Claudio Lamachia lembrou que está em curso, desde o ano passado, a campanha da OAB/RS contra o aviltamento dos honorários e pelo fim da sua compensação. Neste sentido, os presidentes de subseções, especialmente, têm sido exortados a conversarem com juízes e diretores de foros sobre as dificuldades inerentes ao exercício da profissão e a importância de uma remuneração digna. “
Nós temos feito isso junto ao Poder Judiciário da Capital e, se esta for uma ação concatenada com os representantes da Ordem no Interior, todos serão beneficiados”, disse Lamachia aos vários dirigentes reunidos na cidade de Não-Me-Toque, no último dia 13, durante evento da OAB gaúcha. Em nível federal, anunciou Lamachia, serão ainda mais intensas as ações, junto aos parlamentares gaúchos, pela aprovação do projeto que visa a extinguir a compensação dos honorários advocatícios.
Em entrevista ao Jornal da Ordem, pouco depois de sua nomeação para o TJRS, Stocker já afirmava sua posição em relação à matéria: “
A magistratura precisa se dar conta - ao aquinhoar os advogados com honorários justos e decentes - que o juiz não tem custo nenhum. Não sai da remuneração dele a manutenção do custo para o exercício daquela atividade, o que é feito pelo Estado. O juiz de primeiro grau e o desembargador têm a sua remuneração, e para o exercício daquela atividade o Estado lhes dá as condições. O advogado, não. É com seu resultado que ele precisa manter o custo da sua atividade.”
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