|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.09  |  Advocacia   

OAB/RS saúda decisão do CFOAB em questionar no STF nova lei que disciplina mandado de segurança

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou, nesta segunda-feira (17), a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 12.016/09, que dá nova regulamentação ao mandado de segurança individual e coletivo. A referida lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 7, apesar dos protestos da advocacia, que enviou ao governo vários ofícios apontando graves irregularidades no então projeto que deu origem à nova lei. A decisão do CFOAB foi tomada durante sessão plenária da entidade.
 
Para o dirigente da Ordem gaúcha, da forma como foi sancionada, a lei manifesta desigualdade, pois elitiza este instrumento jurídico, além de desconsiderar a necessidade dos honorários advocatícios.
 
Na ação que ajuizará nos próximos dias, a OAB abordará a inconstitucionalidade de cinco pontos específicos. Os dois primeiros a serem atacados serão os artigo 7º, inciso III, que prevê a possibilidade de se exigir do impetrante o pagamento de caução, fiança ou depósito, e o artigo 7º, parágrafo 2º, que impede a concessão de medida liminar que tenha por objetivo, entre outras coisas, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
 
O terceiro artigo a ser atacado na Adin será o artigo 22 em seu parágrafo 2º, que prevê a oitiva na concessão do mandado de segurança coletivo, e o quarto item questionado será o artigo 1º, em seu parágrafo 2º, que prevê que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
 
O último ponto a ser questionado pela OAB será o artigo 25 da referida lei, que veda, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.



Com informações do CFOAB e da Comunicação Social da OAB/RS.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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