|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.09  |  Advocacia   

OAB/RS requer uniformização dos critérios de atendimento aos carentes pelas Defensorias Públicas do estado e do país

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou oficio à defensora pública-geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, e ao defensor público-geral da União, Eduardo Flores Vieira, requerendo especial atenção dos órgãos, em âmbito estadual e federal, para que sejam uniformizados os critérios adotados para o atendimento dos cidadãos carentes pelas Defensorias Públicas do estado e do país.
 
Segundo Lamachia, o tema fez parte dos debates do V Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, realizado em Canela. No documento, o dirigente da Ordem gaúcha destacou que “o encontro representa para a advocacia momento de significativa relevância, tendo em vista que sua realização objetiva a ampla discussão e o debate aberto de temas importantes para a classe, que nada mais são do que os anseios de uma justiça mais digna e célere para toda a sociedade”.
 
Lamachia lembrou que, ao final do encontro, foi deliberada a Carta de Canela, constando o item 7, que trata do assunto. Confira:
 
7. Critérios da Defensoria Pública para patrocinar ajuizamento de ações cíveis e defesa criminal quando procurada pela parte interessada: Foi deliberado que a Seccional da OAB/RS oficie a Defensoria Pública do Estado no sentido de solicitar que seja cumprido o provimento que regula os critérios adotados para a concessão de defesa gratuita a pessoas carentes. No mesmo sentido, será oficiada a Defensoria Geral da União, para que uniformize o procedimento. Posteriormente, será oficiado às Universidades e faculdades de direito, que mantêm serviços de assistência jurídica gratuita, para que se ajustem aos mesmos critérios adotados pelas defensorias públicas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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