|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.09.16  |  Advocacia   

OAB/RS requer suspensão de prazos em razão da greve dos bancários

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, requereu ao TJRS a dilação/suspensão dos prazos processuais, até que se encerrem os movimentos grevistas deflagrados pelos bancários.

A medida visa evitar sérios danos à advocacia e especialmente às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais. Na mesma linha, a Ordem gaúcha requereu às diretorias do Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal que seja preservado o atendimento bancário nos casos em que esteja envolvido o pagamento de alvarás judiciais.

Conforme Breier tal requerimento deve-se ao fato de que não há previsão para o término da citada greve e, além disso, o referido serviço torna-se essencial, uma vez que muitos desses depósitos judiciais possuem caráter alimentar.

O dirigente enfatiza que não pode haver impedimento do exercício da profissão. "Nesse caso se constitui a impossibilidade dos advogados ingressarem com seus recursos e pagamento de custas em geral”, ressaltou. “A Ordem atua para que os advogados possam exercer sua profissão sem prejuízo às partes", disse.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro