|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.07.09  |  Advocacia   

OAB/RS requer revogação da Orientação Normativa nº 27 da Polícia Federal

Seguindo deliberação da Carta de Canela, redigida no último Colégio de Presidentes de Subseções, em maio deste ano, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao ministro da Justiça, Tarso Genro, requerendo a revogação urgente da Orientação Normativa nº 27, de 20 de fevereiro de 2009, da Corregedoria-Geral da Polícia Federal.

“Durante o encontro, ao qual compareceram os presidentes das 104 subseções da OAB/RS, foi aprovado, por unanimidade, o envio de manifestação de inconformidade com a norma, pois expressa contrariedade aos termos da Lei 8.906 – Estatuto da Advocacia e da OAB – e da Súmula Vinculante nº 14, do STF”, ressaltou Lamachia.

Conforme o dirigente da Ordem gaúcha, a entidade tem a certeza de que o ministro ensejará esforços para que a advocacia alcance o objetivo colimado.

Confira a íntegra da Carta de Canela, clicando aqui.  

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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