|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.08  |  Advocacia   

OAB/RS requer efetividade em pagamento de multas e prisão de responsáveis por companhias aéreas

A OAB/RS ingressou com uma petição no TRF-4 nesta quinta-feira, em relação à liminar deferida pelo tribunal no dia 14 de fevereiro, que obriga as companhias aéreas a fornecerem uma certidão por escrito aos advogados quando houver atraso ou cancelamento de vôos. Em caso de descumprimento, a liminar determina pagamento de multa diária de R$ 1 mil, destinada ao fundo de direitos difusos, e prisão dos responsáveis pela administração das companhias. A petição requer que o TRF-4 determine o efetivo pagamento e o aumento do valor da multa e aprecie o pedido de prisão dos responsáveis, já que a liminar vem sendo sistematicamente descumprida pelas empresas aéreas. A multa passaria a incidir por caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.

A decisão foi anunciada pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, em entrevista coletiva, na tarde deste dia 06. "O descumprimento é um desrespeito com o cidadão, com o Poder Judiciário, com o estado democrático de direito. As companhias aéreas não podem estar acima da lei", declarou Lamachia. O presidente relatou que ele mesmo foi vítima do desrespeito: no último domingo, ao ser informado de que o vôo que o levaria a Brasília atrasaria, teve o pedido de certidão negado pelo funcionário da empresa aérea. Lamachia, então, procurou a representação da ANAC no Salgado Filho e escreveu uma declaração de próprio punho, atestando que a companhia se negou a fornecer a certidão, assinado por um funcionário do órgão federal.

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep), Cláudio Candiota Filho, também presente à coletiva, observou que o pedido da Ordem é muito simples – que se cumpra um direito básico do cidadão, que já é seguido em outros países.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Teresa Cristina Moesch, ressaltou que outras sete entidades aderiram à ação coletiva de consumo que motivou a liminar: Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Biologia, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Sindicato Médico, Sindicato dos Odontologistas e Associação Riograndense de Imprensa. "A idéia da Ordem, com o ingresso das entidades, é justamente ampliar o efeito desta liminar", afirmou Lamachia.

O presidente também destacou que a ação pedindo a certidão por escrito às companhias em caso de atraso ou cancelamento de vôos está sendo replicada pelas OABs dos outros estados brasileiros.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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