|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.20  |  Diversos   

OAB/RS requer do CNJ autonomia aos Tribunais para decidirem sobre o critério do expediente

A OAB/RS requereu do CNJ autonomia para os tribunais decidirem sobre o estabelecimento do expediente interno. O objetivo é o de que a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público, e as Procuradorias, ao retirarem os processos físicos em carga, consigam auxiliar a digitalização para que esses possam tramitar de forma eletrônica.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a solicitação ao CNJ é essencial para possibilitar autonomia dos tribunais.

"Atualmente, o Rio Grande do Sul tem mais de três milhões de processos físicos em andamento. Se a Resolução 314 não for flexibilizada, não teremos a retomada gradativa do andamento dos processos físicos. Sem contar que teremos graves prejuízos para a cidadania, principalmente para os Estados com grande quantidade de processos físicos em tramitação", explicou Breier. “A resolução, de certa forma, impede que os Tribunais decidam de acordo com a sua região. Cada Tribunal deve ter autonomia para deliberar dentro de sua realidade. Não podemos ter uma decisão genérica”, pontuou

A seccional gaúcha destacou, portanto, a importância de se alterar e clarear os termos da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, para que seja possibilitada a cada Tribunal, principalmente aqueles em que existe a predominância de processos físicos, a autonomia de decidir sobre o restabelecimento do expediente presencial, alterando a redação do art. 6º da referida Resolução.

O critério é que cada Tribunal deva proceder de acordo com a sua região.

O processo 0003248-03.2020.2.00.0000 foi protocolado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

O requerimento considera a possibilidade de flexibilização do expediente presencial, com as devidas medidas de segurança e prevenção da COVID-19, para que seja viabilizada a carga dos processos físicos pela Advocacia, Defensoria Pública e pelo Ministério Público, os quais, quando da devolução do processo físico, deverão devolver devidamente digitalizado.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro