|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.10.09  |  Advocacia   

OAB/RS reafirma à Susepe necessidade de pôr fim às restrições de horário para advogados nos presídios do RS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da Comissão de Defesa e Assistência e das Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional José de Oliveira Ramos Neto, reafirmou ao superintendente da Susepe, Mário Santa Maria Júnior, a necessidade de pôr fim às restrições de horário para advogados atenderem seus clientes nos presídios do Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo Lamachia, o tratamento dispensado aos advogados junto às casas prisionais do estado vem dificultando o ingresso destes profissionais em diversos presídios, “sob a justificativa de não poder lhes proporcionar segurança”.

“Com a justificativa de não poder prestar segurança aos advogados, a Susepe está estabelecendo regime de incomunicabilidade, proibido constitucionalmente e afrontoso à cidadania e às prerrogativas da advocacia, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIII, e Lei 8.906/94, art. 7º, inciso III, lembrando-se, ainda, que o contato pessoal e reservado do advogado com seu cliente independe de fixação de horário”, reiterou o dirigente da OAB/RS.

O presidente da CDAP lembrou que o não cumprimento das obrigações fere as prerrogativas dos advogados, pois a negativa de atendimento ao que hora se requer implicará na adoção de medidas judiciais que garantam o livre exercício da profissão e a proteção dos direitos dos apenados, bem como a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelas violações apontadas.

“Entendemos que o advogado deve ter livre acesso ao seu cliente, especialmente quando este se encontra preso. Não podemos aceitar, de forma alguma, que haja restrições para o defensor, pois é uma violação às prerrogativas profissionais. Restringir a entrada é mais do que uma afronta à advocacia, mas um duro golpe na cidadania”, afirmou  Ramos Neto.

Penitenciária Estadual do Jacuí poderá ser acionada judicialmente

A OAB/RS enviou mais um ofício à Penitenciária Estadual do Jacuí em razão de inúmeras reclamações de advogados no que se refere ao horário estipulado na casa prisional para atendimento dos detentos por seus advogados. A entidade requer ao diretor da penitenciária, Major Ari José Cassanta Chaves, a revisão da medida respeitando-se a Lei 8.906/94 e o Direito Constitucional ao contato direto do detento com o advogado.

“A Ordem gaúcha entende que qualquer restrição à entrevista com o cliente representa grave violação às prerrogativas profissionais, razão pela qual pleiteia a revogação da medida adotada neste estabelecimento”, destacou Ramos Neto.

Em caso de manutenção da restrição de horários, a seccional requer a remessa à casa prisional de cópia da Ordem de Serviço que determinou a medida, para que a OAB/RS adote as medidas judiciais pertinentes para garantir as prerrogativas profissionais e a proteção à cidadania.




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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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