|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.21  |  Advocacia   

OAB/RS ratifica sua contrariedade ao PL 3.914/2020 durante sessão do Senado Federal

Na segunda-feira (20), a Ordem gaúcha, representada por sua Comissão de Seguridade Social (CSS), participou como convidada da sessão do Senado Federal sobre analise dos efeitos do Projeto de Lei nº 3.914/2020, que prevê alterações nas perícias médicas judiciais. Desde que foi aprovado pela Câmara, a OAB/RS vem reforçando o seu posicionamento contrário ao PL junto aos senadores, trazendo à luz os potenciais prejuízos propiciados aos segurados. Caso o Projeto seja aprovado, o segurado será responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, afirma que a participação direta da OAB/RS nas discussões referentes ao Projeto demonstra a força da instituição nos debates sociais, honrando o compromisso com a cidadania. “Faremos o que estiver ao nosso alcance para contribuir com os diálogos em torno da matéria previdenciária. Reafirmamos o nosso posicionamento contrário ao que se pretende estabelecer com este Projeto”, pontuou o dirigente.

Sessão no Senado

Reconhecendo o posicionamento atuante e atento da seccional gaúcha, a mesa diretora do Senado convidou a OAB/RS para realizar sua explanação em relação ao tema. Na ocasião, o presidente da CSS, Tiago Kidricki, salientou que não há concordância com o Projeto uma vez que ele fragiliza o direito dos trabalhadores restringindo o acesso à Justiça previdenciária.

“A advocacia gaúcha fez o seu papel no plenário do Senado Federal ao denunciar diversas inconstitucionalidades e injustiças do Projeto. Ver a advocacia gaúcha unida contra algo tão revoltante quanto estes ‘jabutis’ inseridos no PL nº 3.914/2020 foi algo histórico”, disse Kidricki.

Fonte: OAB/RS

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