A OAB/RS está questionando a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul sobre a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, na terça-feira (4), contra as empresas de estacionamento do Aeroporto Salgado Filho, a qual tem como objeto a responsabilização das companhias pelos danos causados aos carros atingidos pelas enchentes no local. O entendimento da Ordem gaúcha é que a atuação da Defensoria Pública é limitada a pessoas em situação de hipossuficiência (carência econômica), o que não está caracterizado, em tese, no caso em questão.
Em ofício assinado na quarta-feira (5) pelo presidente da OAB gaúcha, Leonardo Lamachia, a entidade questiona a ACP. No documento, a OAB/RS manifesta “extrema preocupação à destinação de forças despendidas pela Defensoria Pública no atendimento de demandas dessa natureza, sobretudo pelo fato de que milhares de pessoas na real condição de hipossuficiência aguardam por um atendimento de urgência, seja de situações diretamente ligadas ao estado de calamidade pública que se encontra o Rio Grande do Sul, seja por outras demandas – inclusive vinculadas à saúde”.
Por fim, a OAB/RS requer esclarecimentos do órgão com relação ao filtro utilizado para o ajuizamento de Ações dessa natureza, especialmente no que se refere à hipossuficiência e carência econômica daqueles que estavam com seus automóveis nos estacionamentos demandados pela referida ACP.
Ação Civil Pública
O ofício se baseia na informação, amplamente divulgada na mídia, de que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul teria ajuizado, no dia 4 de junho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas de estacionamento do Aeroporto Salgado Filho, tendo como objeto a responsabilização pelos danos causados aos carros ilhados no local, em razão das inundações que atingiram o estado no mês de maio.
Fonte: OAB/RS