|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.10  |  Advocacia   

OAB/RS quer aplicação do Ficha Limpa para entidades, partidos, ONGs e sindicatos

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, defendeu a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 7396/10, que cria um sistema de Ficha Limpa – similar à lei aprovada para os políticos – para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de partido político, organização não-governamental, sindicato, associação e entidade classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). 

Segundo Lamachia, a Ordem gaúcha apoia a proposta e quer, inclusive, a sua aplicação no âmbito da entidade, adotando a medida para cargos eletivos da OAB: “É uma iniciativa positiva, moralizadora e que visa à transparência em todos os segmentos da sociedade civil organizada”. O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, também incentiva a proposta no que diz respeito à ampliação do conceito da transparência e da moralidade para todos os setores.

 “O conceito de Ficha Limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, sendo eleitas ou nomeadas, inclusive as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas”, explicou. O Projeto de Lei 7396/10 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça. 

Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e funções de confiança nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para trabalhar em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas. Pelo texto do projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. 

O prazo dessa restrição será contado a partir da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública, entre outros. 

No entanto, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, considerou excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau de uma pessoa condenada. A mesma análise foi feita por Ophir e Lamachia, que não concordam com esse item do projeto: “É um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações da família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia”, afirmam.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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