|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.23  |  Advocacia   

OAB/RS publica edital de inscrições para a lista sêxtupla do TJRS pelo Quinto Constitucional

Foi publicado na página 157 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil desta terça-feira (12/09), o edital 39/2023, que informa a abertura de inscrições para o preenchimento de uma vaga para o cargo de desembargador do TJRS, reservada ao Quinto Constitucional, classe dos advogados.

O prazo de inscrição inicia em 6 de outubro e vai até 6 de novembro de 2023 e deve ser realizada na sede da OAB/RS – setor de Protocolo (rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Porto Alegre/RS), ou por meio de correspondência registrada, sendo necessário enviar e-mail para a secretaria do Conselho Pleno ([email protected]) noticiando o envio da carta.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3287-1824, ou pelo e-mail [email protected].

Confira a íntegra do edital:

EDITAL Nº 39/2023

FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA - Quinto Constitucional – TJRS

O Presidente e o Secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições regimentais, em atenção ao ofício nº 5674116 -GP-SECTPLENO, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e ao disposto no Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, fazem saber:

1. Da abertura de inscrições para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, reservada ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados (art. 94,“caput”, da Constituição da República);

2. O(a) Advogado(a) interessado(a) em ver seu nome indicado em lista sêxtupla, a ser escolhida pelo Conselho Seccional, deverá efetuar sua inscrição no período de 06/10/2023 a 06/11/2023 (art.2º, § 1º, do Provimento nº 102/2004, do CFOAB);

3. O pedido de inscrição deverá ser instruído com os documentos relacionados nos arts. 5º, “caput”, in fine”, 6° e, se for o caso, 7º, § 2º, do Provimento nº 102/2004 do CFOAB, protocolizado na sede da OAB/RS, setor de Protocolo, na Rua Washington Luiz, 1110, 8º andares 90010-460, Porto Alegre/RS, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h, ou enviado através de correspondência registrada, o que deverá ser noticiado por mensagem enviada ao endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno ([email protected]), na forma prevista no parágrafo único do art. 4º do Provimento nº 102/2004, do CFOAB.

Porto Alegre, 12 de setembro de 2023.

Leonardo Lamachia

Presidente da OAB/RS

Gustavo Juchem

Secretário-geral da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro