|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.09  |  Legislação   

OAB/RS prepara anteprojeto de lei que prevê o fim do sigilo em ações que tenham como demandados agentes públicos

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, designou o diretor-tesoureiro da entidade, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, e os conselheiros seccionais Raimar Machado e Arodi de Lima Gomes para elaborarem uma minuta de anteprojeto de lei que proponha a alteração na legislação que estabelece o sigilo em ações nas quais figurem como demandados agentes públicos.

"Estamos propondo a quebra integral do sigilo – fiscal, telefônico e bancário – de todos os dados que sejam de interesse público nas ações em que agentes públicos figurem no polo passivo e que sejam relacionadas a atos cometidos durante o exercício da função. Isso exclui informações pertencentes à vida privada do demandado desde que não estejam relacionadas ao caso. Os demais dados deverão necessariamente ser liberados pelo magistrado, para que a sociedade trace seu próprio juízo de valor em relação aos fatos", destaca Raimar Machado.

"O direito à privacidade, constitucionalmente assegurado, refere-se a todas as práticas que não desbordem da vida particular de cada cidadão, pelo que se concluí que não se destina a ocultar tratativas, conluios e operações que visem lesar a coisa pública ou permitir a prática de outros delitos, mesmo que tais elementos exurjam de atos e documentos aparentemente privados (telefonemas, por exemplo). Importa, nestes casos particularíssimos, o conteúdo material  trazido pelo meio de prova", completa o conselheiro.

"Não há sentido para o sigilo nestes casos. São atos praticados por agentes públicos, e os cidadãos têm o direito de saber tudo o que se relaciona à conduta das pessoas que escolheram, através do voto, para lhes representar. Salvo em casos excepcionais, que envolvam a intimidade dos demandados, a OAB tem defendido a publicidade dos atos e documentos processuais", ressalta Lamachia.

O dirigente deverá entregar a minuta ao líder da bancada gaúcha na Câmara dos Deputados, deputado federal Vieira da Cunha e a todos os senadores do RS.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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