|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.10.17  |  Advocacia   

OAB/RS orienta advogados da Capital sobre a entrada em vigor da lei que isenta de custas a execução de honorários

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, visitou, nesta segunda-feira (16), as salas da Ordem na Justiça do Trabalho e no prédio II do Foro Central. Na oportunidade, o dirigente entregou aos advogados panfletos com informações sobre a entrada em vigor da Lei Estadual 15.016/2017, que isenta de custas a execução de honorários advocatícios. Os atos integraram a mobilização promovida pela seccional e subseções em todo o Rio Grande do Sul.

Para Breier, é o momento de informar os advogados gaúchos sobre a conquista. “Viajei muito pelo interior do RS e conheço a realidade da advocacia que, às vezes, não conseguia ajuizar as ações de cobrança, pois lhe faltava dinheiro. A vigência dessa lei representa o resgate do respeito à profissão daquele que vai trabalhar e tem que ser pago, porque o advogado acima de tudo é um trabalhador que tem que ser reconhecido pelo seu esforço.  A Ordem não mediu esforços para realizar aquilo que prometeu no Plano de Valorização da Advocacia, que é valorizar o advogado. É importante que todos os advogados sejam informados desta conquista”, declarou.

A partir de agora os advogados gaúchos estão isentos do pagamento de custas nos processos de execução de honorários contratuais e sucumbenciais. Essa é uma importante bandeira da OAB/RS, materializada na em lei, que reconhece a natureza alimentar dos honorários, contemplando o Plano de Valorização da Advocacia. A conquista é inédita no País.

A lei também beneficia a cidadania, pois possibilita o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Na mesma linha, foi possibilitado o pagamento de custas, ao final, nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.

O dirigente ressaltou, ainda, que a advocacia gaúcha está sendo exemplo para o País: “Desejamos que cada seccional também tenha essa lei estadual, para possibilitar ao advogado que seu trabalho seja reconhecido, cobrando aquilo que é seu de direito, sem ter ônus financeiro”, enfatizou.

Também participaram da mobilização em Porto Alegre o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Pellizer; tesoureiro, André Sonntag; a secretária-geral adjunta, Maria Cristina de Oliveira; e conselheiros seccionais.

Fonte: OAB/RS

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