|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.05.09  |  Advocacia   

OAB/RS oficiará corregedor-geral de Justiça quanto a multas aplicadas a advogados por juízes deprecados

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Helena Camargo Dornelles, e o chefe de gabinete da presidência, Júlio Cezar Caspani, reuniram-se com uma comitiva de advogados criminalistas nesta segunda-feira (11), na nova sede da Ordem gaúcha.

Estiveram presentes os advogados Eduardo Maluhy (membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem), Dionisio Mayer, Marceu Duarte Neto e Rogerio Antonio Gomes.

Os profissionais representaram mais de 70 advogados que atuam em um processo junto ao Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, e relataram que estão tendo problemas com multas aplicadas por juízes deprecados.

Ocorre que muitas das audiências para inquirição de testemunhas do caso estão sendo realizadas em outras comarcas do estado (e também de fora dele), pois a defesa de muitos réus (72) requereu a ouvida de testemunhas que residem ou se encontram temporariamente em outras cidades, e alguns juízes deprecados estão aplicando multas sob a alegação de abandono de causa a advogados de outros réus que não aquele profissional que tem interesse específico na ouvida da testemunha e que comparece à audiência.

Diante do quadro, a OAB/RS decidiu oficiar o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, para que tome providências quanto ao problema.

A entidade vai requerer que o corregedor encaminhe aos Juizados Criminais do Estado recomendação imediata para que os mesmos se abstenham de exigir a presença de todos os advogados dos réus vinculados ao processo e tão somente exijam a presença do profissional que solicitou a ouvida da testemunha a ser inquirida na oportunidade da audiência.

“Estas multas não são apenas indevidas, mas também injustas, e ferem a prerrogativa do amplo direito de defesa”, destacou a secretária-adjunta, Maria Helena Camardo Dornelles.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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