A OAB/RS oficiou, nesta segunda-feira (19), o TJRS, requerendo que ocorra uma atualização no texto do Ato nº 17/2012 que regulamenta o Processo Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O ofício sugere que seja realizada uma edição no termo que disciplina a certificação de indisponibilidade do sistema, bem como nas hipóteses de prorrogação de prazo, de forma aderente à Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Lei nº 11.419/2006.
Em um trabalho conjunto com a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CEDTI), o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, decidiu oficiar o Tribunal após tomar conhecimento do caso recente de um advogado que precisou protocolar um agravo de instrumento um dia depois do seu prazo final. Isso ocorreu devido à indisponibilidade do Sistema Themis do TJRS. Com base no Ato nº 17/2012, o relator do processo negou o agravo de instrumento do advogado, julgando que havia decorrido o prazo legal, mesmo que ele tenha apresentando a certidão de indisponibilidade emitida pelo DI/TJRS,
Segundo o presidente da CEDTI, Filipe Mallmann, o presente texto do TJRS é tecnicamente insuficiente para tratar das questões de determinação de indisponibilidade, bem como de prorrogação de prazo. “Atualmente, advogados e jurisdicionados estão correndo um sério risco. Além da insegurança tecnológica de desenvolvimento e infraestrutura, a insegurança jurídica, refletida no Ato nº 17/2012, causará dificuldades em eventuais processos”, adverte.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a inclusão das orientações da Resolução nº 185/2013 do CNJ é urgente e visa a evitar mais problemas, como o ocorrido com o advogado que perdeu seu prazo em razão da falha no Sistema Themis. “Todas as mudanças que beneficiarem a advocacia e, consequentemente, o cidadão, serão acolhidas pela Ordem gaúcha e levadas, em razão da política de permanente diálogo, às respectivas Cortes. É com o trabalho conjunto das instituições que evoluiremos, para vencer todas as dificuldades do Processo Eletrônico”, salientou.
Resolução nº 185/2013 do CNJ
Segundo o Artigo 11 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, quando um prazo vence no mesmo dia que ocorre a indisponibilidade do sistema, ele deve ser prorrogado:
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – A indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – Ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
Fonte: OAB/RS