|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.24  |  Advocacia   

OAB/RS oficia TJRS por desrespeito à advocacia durante sessão da 20ª Câmara Cível do TJRS

Em mais um gesto que reafirma o compromisso da OAB/RS com a defesa das prerrogativas dos advogados, o presidente da entidade, Leonardo Lamachia, enviou um ofício ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) denunciando a situação ocorrida durante sessão de julgamentos realizada no dia 9 de outubro de 2024. A referida sessão, entre outros problemas, teve duração de 12 horas ininterruptas.

De acordo com o documento, durante todo esse período, advogados e advogadas, inclusive idosos, enfrentaram condições precárias, como a falta de assentos, sendo obrigados a aguardar em pé em frente à sala de sessões. A OAB/RS destacou que foram pautados mais de 100 processos com pedidos de sustentação oral, o que, na visão da entidade, foi um dos fatores essenciais para que se desencadeassem os transtornos relatados.

Lamachia destaca que a Ordem gaúcha está atenta e tomando todas as medidas cabíveis. “É inaceitável o que ocorreu ontem na sessão da 20ª Câmara! Um verdadeiro desrespeito à advocacia! Não aceitamos e já estamos agindo junto à presidência do TJRS que é o órgão correicional do segundo grau.”

A OAB/RS já havia alertado o TJRS sobre as dificuldades enfrentadas na referida Câmara em outro ofício, datado de 22 de agosto de 2024, em que menciona a decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 5000753-97.2020.8.21.0004/RS, que indeferiu o pedido de retirada de pauta, mesmo tendo sido protocolado dentro do prazo legal.

A Ordem também reiterou sua posição contrária à adoção obrigatória do plenário virtual, reivindicando o direito dos advogados de optar pelas modalidades presencial ou telepresencial, sem necessidade de justificativa. Por fim, a OAB/RS pediu providências urgentes à presidência da 20ª Câmara Cível, ressaltando o impacto negativo que situações como essa causam ao andamento dos processos e ao exercício da advocacia.

Fonte: OAB/RS

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