|   Jornal da Ordem Edição 4.512 - Editado em Porto Alegre em 23.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.04.25  |  Advocacia   

OAB/RS oficia MPRS requerendo atuação imediata nos inventários extrajudiciais

Após diversos relatos da advocacia, a OAB/RS oficiou ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), na quinta-feira (3), requerendo atuação imediata do órgão nos inventários extrajudiciais. Os relatos da advocacia dão conta de que tais procedimentos não estão sendo viabilizados justamente pela ausência de manifestação do MPRS. O órgão encaminhou orientação aos procuradores, por meio do Ofício-Circular nº 008/2025-CGMP, mencionando a ausência de regulamentação do tema e orientando os membros do Ministério Público a devolução dos expedientes sem manifestação de mérito.

Conforme ressalta o ofício da Ordem gaúcha, esse entendimento manifestado pelo MPRS atenta contra a sociedade gaúcha e principalmente afronta, de forma considerável, os princípios constitucionais da celeridade e da economia processual.

Para o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, “é inadmissível que o Ministério Público, que possui essencial função jurisdicional no Estado, inviabilize um procedimento que trará benefício não apenas à sociedade gaúcha, como também à advocacia e ao Poder Judiciário. Independentemente do debate em torno da remuneração dos procuradores, a questão precisa ser resolvida, visto que os inventários estão parados prejudicando o trabalho da advocacia e o direito da cidadania”, comentou.

OAB/RS obteve vitória na CGJ sobre o tema

A Ordem gaúcha obteve uma conquista significativa na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relacionada aos procedimentos de inventário extrajudicial. A medida, que visa otimizar e agilizar esses processos, representa um avanço importante para a advocacia e para a sociedade gaúcha, sendo normatizada pelo Provimento nº 11/2025-CGJ, que incluiu no art. 899-A da Consolidação Normativa Notarial a possibilidade de o inventário ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interesses de menor ou incapaz, com previsão de manifestação do Ministério Público.

Fonte: OAB/RS

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