|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.22  |  Advocacia   

OAB/RS oficia Conselho Federal pedindo providências quanto a decisões de ministro do TSE e do STF

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou, junto dos presidentes da OAB do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rondônia, ao CFOAB, um pedido de providências sobre supostas violações ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal perpetradas por parte do ministro Alexandre de Moraes, do TSE e do STF.

Somos contrários a atos que violam frontalmente a Constituição Federal, atentando contra o Estado Democrático de Direito. Deve-se impor limite às decisões judiciais proferidas de ofício, em procedimentos atípicos, que não respeitam as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal, bem como ferem o Direito de manifestação, de livre expressão e imprensa, nos termos da Constituição", afirma Lamachia.

O requerimento encaminhado pelas seccionais questiona, entre outros tópicos, a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas. 

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, diz o requerimento enviado ao Conselho Federal da OAB.

Fonte: OAB/RS

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