|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.04.19  |  Advocacia   

OAB/RS obtém vitória no STF em caso de cobrança irregular de tributos

Uma grande vitória para a advocacia e para a defesa da Constituição. Nesta quarta-feira (24), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), posicionamento defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) foi acolhido pela maioria dos ministros.

A disputa teve início em 2009, quando, ainda na primeira gestão de Claudio Lamachia, a Ordem gaúcha, a partir de aprovação do Conselho Pleno, decidiu ingressar com um mandado de segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre, em razão de diversas autuações fiscais promovidas pelo Município contra Escritórios de Advocacia visando exigir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo faturamento, e não pela arrecadação individual pelo número de profissionais, como previsto pela legislação federal.

“A manifestação do STF ratifica nossa postura em defesa da advocacia e dos princípios constitucionais. O papel da Ordem gaúcha, mais uma vez, se mostra valioso na defesa dos interesses da advocacia”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

 

Na votação do STF, votaram pela tese da OAB/RS os ministros Edson Facchin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foi vencido o ministro Mauro Aurélio, num placar final de 7 a 1. O ganho de causa foi com repercussão geral, com vinculação direta aos juízes de todo Brasil e vinculação indireta a todas as administrações públicas.

Na sua defesa, a OAB/RS fez valer o decreto-lei 406 de 1968, que “Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.” Com a decisão do STF, foi referendada a validade do regime de tributação fixa anual, e não sobre o faturamento, como alguns municípios vinham querendo impor.

O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Wagner, comemorou o posicionamento do STF. Segundo ele, a Constituição foi respeitada, conforme a Ordem gaúcha vinha se posicionando desde suas primeiras manifestações. ”Nos últimos anos, diversos municípios foram criando suas legislações, estabelecendo pré-requisitos para fazer valer a legislação federal. Tivemos escritórios sendo autuados de forma indevida. A OAB/RS se viu obrigada a se posicionar contra essa ilegalidade”, relata Wagner.

Na ânsia de arrecadar mais tributos, os municípios começaram a exigir, através de legislação municipal, alguns parâmetros para os escritórios e até mesmo para advogados autônomos, ignorando o que está disposto no decreto de 1968. “É preciso registrar a posição do presidente Ricardo Breier, que desde o início esteve alinhado com a nossa defesa. É um processo que coroa o trabalho de defesa das prerrogativas e de defesa dos advogados gaúchos”, destaca Rafael Wagner.

O advogado Rafael Nichele, que atuou em nome da OAB/RS junto ao STF, ressalta que a importância do resultado ou a importância dessa decisão para a advocacia é que ela “dá segurança jurídica à sociedade dos advogados, no sentido de que, saber que as regras do jogo e os critérios que elas devem seguir para continuar tributando seu ISS, com base na tributação da alíquota fixa, são os critérios da Lei Complementar, que é a mesma desde 1968, que foram recepcionados pela Constituição, e que qualquer critério adicionado por qualquer lei municipal será inconstitucional, porque essa decisão do supremo tem uma eficácia vinculante a partir da decisão de hoje”

PORTO ALEGRE

No final de 2017, a Prefeitura de Porto Alegre, mais uma vez, tentou aprovar uma legislação para aumento de tributos em escritórios de advocacia. Na oportunidade, Ricardo Breier e o então presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Pandolfo, tiveram posição firme na defesa da Constituição. “Isso mostra que a posição da OAB/RS era mais do que correta. É uma postura de vanguarda do nosso presidente e da Ordem gaúcha”, salienta Pandolfo.

O advogado tributarista destaca o papel da Câmara de Vereadores de Porto Alegre naquela oportunidade, ouvindo e compreendendo a OAB/RS. Com os devidos esclarecimentos, a maioria dos parlamentares votou rejeitando a proposta do Executivo, que hoje se mostra inconstitucional. “Nesse momento, cabe ressaltar a visão do Poder Legislativa, que impediu de o projeto avançar”, elogia Pandolfo.

A atuação da OAB/RS pode ser relembrada no link: http://www.oabrs.org.br/noticias/oabrs-comemora-rejeicao-projeto-que-aumentava-issqn-em-porto-alegre/26035

Confira o processo: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909510

 

Texto: Martin Herz Behrend
Fotos: Divulgação OAB/RS
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS

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