|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.06.08  |  Advocacia   

OAB/RS instaura processos éticos de ofício

A OAB/RS, cumprindo as determinações do Estatuto da Advocacia, instaurará, na próxima semana, de ofício, os competentes processos éticos-disciplinares, contra todos os inscritos na Seccional, que registrem débito junto à Tesouraria, até o ano de 2007. 

Segundo o diretor-tesoureiro da entidade, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, a medida atende ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906/94. "A prestação de bons serviços, o aumento dos benefícios aos advogados e uma entidade com boa situação financeira dependem prioritariamente da contribuição da classe. Como dirigentes, nossa função é valorizar o advogado que se mantém em dia com a sua Entidade. Esta Administração cumprirá com rigor e com ética os preceitos da boa gestão”, concluiu Cabanellos Schuh.

Em novembro de 2007, a Ordem gaúcha instituiu o Programa de Recuperação de Anuidades (PRA), que permitia aos advogados e estagiários quitarem suas pendências, com benefícios de redução dos encargos moratórios. O programa obteve grande sucesso, atingindo significativo percentual de adesão. O PRA, previsto para durar até dezembro de 2007, foi prorrogado até o dia 31 de março de 2008. Seu sucesso, aliado a um rigoroso controle de gastos implantado a partir de janeiro de 2007 na Seccional, proporcionou, já uma redução na anuidade de 2008, e que a Ordem oferecesse aos advogados vantagens como descontos ampliados e o bônus pela pontualidade.

"Com o aumento do número de colegas em dia, podemos planejar o futuro da Entidade, para que ela cresça fortalecida, na medida necessária para atender à crescente demanda da classe", ponderou Cabanellos Schuh, e concluiu que "a anuidade é um dever ético. Pagá-la em dia é uma obrigação de todos os inscritos na Ordem e premissa para o exercício regular da advocacia".

É dever da administração da Ordem a cobrança da anuidade dos inadimplentes, buscando a indispensável e necessária isonomia entre todos os inscritos, declarou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia. O presidente lembrou ainda, que os advogados que mantém suas anuidades em dia estão financiando a prestação dos serviços oferecidos aos inadimplentes, concluiu o presidente da Ordem gaúcha.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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