|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.06.08  |  Advocacia   

OAB/RS instaura processos éticos de ofício contra inadimplentes

Os inscritos na Ordem gaúcha que tenham débitos registrados junto à Tesouraria da entidade até o ano de 2007 começam a partir desta semana a receber as notificações de abertura de processos ético-disciplinares.

A medida atende ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906/94.

O diretor-tesoureiro da entidade, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, enfatizou que "a prestação de bons serviços, o aumento dos benefícios aos advogados e uma entidade com boa situação financeira, dependem prioritariamente da contribuição da classe. Como dirigentes, nossa função é valorizar o advogado que se mantém em dia com a sua entidade. Esta administração cumprirá com rigor e com ética os preceitos da boa gestão”.
 
Cabanellos Schuh lembrou ainda que a Seccional não tem poupado esforços para a regularização das pendências, e citou como exemplos o Programa de Recuperação de Anuidades (PRA), que obteve grande sucesso, atingindo significativo percentual de adesão. O diretor-tesoureiro da OAB/RS salientou que os bons resultados do programa permitiram que a Ordem oferecesse uma significativa redução na anuidade de 2008, além de criar um sistema que ofereceu vantagens, como descontos ampliados e o bônus pela pontualidade.
 
Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “é dever da administração da Ordem a cobrança da anuidade dos inadimplentes, buscando a indispensável e necessária isonomia entre todos os inscritos”. Lamachia destacou que os advogados que mantém suas anuidades em dia estão financiando a prestação dos serviços oferecidos aos inadimplentes.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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