|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.07.08  |  Advocacia   

OAB/RS instaura processos ético-disciplinares de ofício contra inadimplentes

A medida, além de atender ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/94), reafirma o compromisso desta administração de valorização do advogado e da advocacia. Os notificados, a partir do recebimento da notificação, terão o prazo de quinze (15) dias para saldar o débito.    
 
O diretor-tesoureiro da OAB/RS, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, enfatizou que "a prestação de bons serviços, o aumento dos benefícios aos advogados e uma entidade com boa situação financeira, dependem prioritariamente da contribuição de todos os inscritos. Como dirigentes, nossa função é valorizar o advogado que se mantém em dia com a sua entidade. Esta administração cumprirá com rigor e com ética os preceitos da boa gestão".
 
Cabanellos Schuh lembrou ainda, que a Seccional não tem poupado esforços no sentido de propor alternativas para que todos os inscritos possam regularizar as suas pendências. Citou como exemplo desses esforços, o Programa de Recuperação de Anuidades (PRA), que obteve grande sucesso, atingindo significativo percentual de adesão; o convênio com a cooperativa de crédito SICREDI, que disponibiliza uma linha de crédito diferenciada para o pagamento de anuidades vencidas.
 
Para o diretor-tesoureiro da Ordem gaúcha, os bons resultados do Programa permitiram que a OAB/RS oferecesse uma significativa redução na anuidade de 2008, além de criar um sistema que ofereceu vantagens, como descontos ampliados e o bônus pela pontualidade.
 
"A anuidade, mais do que um dever ético, e como tal obrigatório a todos os inscritos, se constitui numa contribuição essencial para que a Ordem possa cumprir o seu papel institucional, na defesa da cidadania, e o seu papel corporativo, destinando aos seus inscritos a devida prestação de serviços", afirmou Cabanellos Schuh. 
 
Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "é dever da administração da Ordem a cobrança da anuidade dos inadimplentes, buscando a indispensável e necessária isonomia entre todos os inscritos". Lamachia destacou que os advogados que mantém suas anuidades em dia acabam subsidiando a prestação dos serviços também para os inadimplentes.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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