As prerrogativas da advocacia estão previstas pela lei n° 8.906/94. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
Com essa regra, a OAB/RS não mede esforços para combater qualquer violação. Assim, na manhã desta terça-feira (05), a seccional gaúcha ingressou com uma reclamação disciplinar no CNJ contra o desembargador Sylvio Baptista Netto, que ofendeu a advocacia. A Defensoria-Pública do RS também ingressará, hoje, com uma ação contra o desembargador, em razão dos atos ofensivos ao defensor-público mandatário dos embargos declaratórios.
Conforme o caso, um defensor-público, ao recorrer do processo, levantou a omissão sobre inconstitucionalidade de lei. Entretanto, ao lavrar o acórdão, o magistrado afirmou que a tese apontada pelo profissional se constituía em piada de mau gosto, afirmando: “é por este e por muitos outros embargos de declaração, que fico com a impressão de que os defensores públicos, tal qual “advogados de porta de cadeia”, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória”.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o magistrado, além de atacar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LVII , que nos traduz o direito e a garantia da presunção de inocência, cometeu um grave atentado contra o estado democrático de direito: “Ao fazer acusações sem qualquer elemento probatório que fundamente o alegado “meio inidôneo”, supostamente utilizado por “mal-falados advogados”, ele coloca em risco e restringe o exercício profissional e o direito de defesa, em uma tentativa de calar a voz do advogado que representa a cidadania”, declarou.
“Não vamos tolerar ataques às prerrogativas dos advogados, nem que os profissionais sejam ofendidos. Infelizmente, alguns magistrados optam por sufocar aquele profissional que está ali para representar algum cidadão que buscou o Poder Judiciário para a solução de um impasse. Por isso, não permitiremos que o direito de defesa seja sucumbido”, advertiu o dirigente.
Confira a íntegra da reclamação disciplinar
Confira o Acórdão
Confira o Acórdão
Fonte: OAB/RS