|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.10.24  |  Advocacia   

OAB/RS ingressa com pedido de providência no CNJ para garantir a manutenção das intimações do sistema eproc no prazo de 10 dias conforme a Lei nº 11.419/06

Com o objetivo de assegurar que as intimações eletrônicas realizadas por meio do sistema eproc continuem a ocorrer no prazo de 10 dias, como previsto na Lei nº 11.419/06, a OAB/RS  ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em pedido de providências do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que trata sobre intimações pelo portal eletrônico. A entidade tem acompanhado com grande preocupação as discussões do grupo de trabalho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ).

De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a principal preocupação é que a implementação desse novo portal possa influenciar no funcionamento do sistema, reduzindo as funcionalidades e ameaçando sua continuidade, situação descrita como uma "desidratação" do eproc. "O eproc tem se mostrado eficiente e essencial para a advocacia e para o Judiciário. A implementação da PDPJ não pode comprometer essa ferramenta. Precisamos garantir que não haverá perdas de funcionalidades e que os prazos de intimação sejam mantidos, em conformidade com a Lei", destacou Lamachia.

Encaminhamentos

Em resposta à situação, Lamachia realizou, na tarde da quarta-feira (9), uma reunião com o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RS, Pedro Martins Filho, e com o conselheiro estadual Filipe Mallmann, para discutir o impacto da mudança. Durante a reunião, os advogados consideraram a implementação do PDPJ pelo CNJ como precipitada. Além disso, foi solicitado ao CFOAB por meio de ofício que seja requerida ao CNJ a dilação do prazo para a implementação da PDPJ, defendendo um período mínimo de 180 dias para permitir um debate mais amplo e uma transição adequada.

A OAB/RS também encaminhou uma demanda ao CFOAB para que o tema seja incluído na pauta do próximo Colégio de Presidentes das seccionais, considerando que muitos Estados brasileiros já utilizam o sistema eproc e podem ser impactados pelas mudanças propostas. "A informatização é essencial, mas deve ser feita de maneira que não prejudique o exercício pleno da advocacia e os direitos dos cidadãos", concluiu Lamachia.

Clique aqui e acesse o pedido da OAB/RS.

Fonte: OAB/RS

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