|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.22  |  Advocacia   

OAB/RS ingressa no CNJ como interessada contra desembargador que ofendeu advogado durante julgamento de recursos do Caso Kiss

A OAB/RS ingressou como interessada em uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (14), acerca do caso onde um advogado foi ofendido durante sessão de julgamento de recursos do caso da Boate Kiss, realizada no dia 3 de agosto. Na oportunidade, o desembargador Manuel José Martinez Lucas proferiu comentário ofensivo contra o advogado, que estava no exercício da profissão. O processo, aberto na segunda-feira (12), já está em andamento na Corregedoria do CNJ, aguardando decisão.

Através de documento, a Ordem gaúcha faz menção ao Código de Ética da Magistratura Nacional, afirmando que o desembargador agiu em manifesta negligencia no cumprimento dos deveres do cargo e em desconformidade ao referido regramento. Além disso, a OAB do Rio Grande do Sul “requer que sejam apurados os fatos narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie”, diz parte do documento.

Defesa das prerrogativas

De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a instituição não admite quaisquer desrespeitos com a profissão e sua honra. “Um advogado ou uma advogada jamais deve ser insultado durante o exercício da profissão, pois quando se ofende a honra de um colega, se ofende toda a advocacia. Por isso, repudiamos veementemente o desrespeito no trato com o advogado, assim como em qualquer outro ato que atente contra a integridade e as prerrogativas de nossa profissão”, disse.

Já para a presidente da subseção de Santa Maria, Juliane Korb, a OAB tem o dever de proteger o exercício profissional da advocacia. “Quando uma advogada ou um advogado é afrontado, toda a cidadania é desrespeitada. Por isso, a atuação da OAB no caso é essencial”, disse.

Nota pública

À época, após tomar ciência dos fatos, a OAB/RS lançou uma nota manifestando seu repúdio acerca dos comentários proferidos contra o advogado. “As afirmações excedem o limite da urbanidade que deve permear o ambiente da sessão de julgamento, bem como a relação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, exigindo respeito à atividade, que é múnus Público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988”, disse a nota publicada pela entidade.

Fonte: OAB/RS

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