A OAB/RS ingressou, neste domingo (21), com pedido de habilitação de amicus curiae no agravo de instrumento interposto pela PGE, bem como na ação do primeiro grau (nº 5044337-47.2021.8.21.7000 e nº 5028176-07.2021.8.21.0001/RS) com a finalidade que seja garantida a manutenção do sistema de cogestão constititucionalmente definido.
Na tarde de domingo (21) foi revogada pelo TJRS a decisão liminar proferida anteriormente pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que estava a suspender judicialmente o sistema de cogestão.
Segundo a Ordem gaúcha, a decisão liminar firmou a independência e a harmonia dos Poderes conforme a Constituição Federal de 1988.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressalta que “a cogestão é reconhecida constitucionalmente pela delegação em virtude da independência que os gestores municipais possuem para agir de acordo com a realidade de sua região”. Além disso, a decisão do Poder Executivo ouviu os demais gestores municipais e o comitê científico estadual. “Ou seja, com base em uma análise minuciosa, diante de uma decisão técnica e para que fosse retomado o sistema de cogestão do Distanciamento Controlado de que trata o Decreto nº 55.240/20”, assevera o dirigente da seccional.
Cabe, ainda, ressaltar que a OAB/RS não intenciona neste ato inferir nos aspectos da abertura ou não do comércio. Nosso papel, conforme delimita o artigo 44 da Lei nº 8.906/94, é garantir a defesa da Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.
Além disso, Breier ressalta decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341, que versa sobre a possibilidade de governadores e prefeitos assumirem o protagonismo na luta contra o novo Coronavírus:
“A complexidade e a gravidade da crise não permitem o desrespeito à Constituição. Os agentes públicos agem melhor, mesmo durante emergências, quando são obrigados a justificar suas ações. Durante a crise, a Constituição deve servir de guia aos líderes políticos para que haja cooperação e integração, exatamente para chegarmos a um bom tom no final dessa difícil caminhada para todos." - ADI 6341
A OAB/RS foi convocada pelas seguintes entidades:
Fonte: OAB/RS