|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.08.17  |  Advocacia   

OAB/RS ingressa com Ação Civil Pública para barrar aumento de combustíveis no RS

A OAB/RS ingressou, na última semana, com uma Ação Civil Pública (ACP) Nº 5038311-70.2017.4.04.7100/RS para suspender o Decreto nº 9.101/17, que aumentou tributos sobre os combustíveis. O aumento foi anunciado pelo governo no dia 20 de julho e atingiu imediatamente o preço da gasolina, do etanol e do diesel.

A ACP, que aguarda a decisão do juiz federal Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, tem o objetivo de defender os interesses difusos de caráter geral e coletivo, tendo a OAB/RS o dever de proteger esses interesses em favor da cidadania. Para a entidade, o Governo Federal editou o decreto com o claro intuito de reforçar a arrecadação e de tentar cumprir uma meta fiscal e um déficit primário de R$ 139 bilhões, optando – equivocadamente - por aumentar as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.

No texto, elaborado pela Comissão de Direito Tributário e pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RS, é observado que o ato normativo previu a vigência imediata do aumento das alíquotas, entretanto, não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, a Constituição, no seu Artigo 150, § I, determina que só através de lei se poderá exigir ou aumentar um tributo, não por decreto.

O presidente da OAB/RS afirma que a majoração da carga tributária foi repassada imediatamente ao preço dos combustíveis – fato notório e incontroverso. Na mesma linha, Breier ainda destaca que a sociedade deve estar atenta aos atos praticados pelos entes tributantes em períodos de instabilidade político-econômica.

“A violação do Texto Constitucional, no presente caso, é grotesca e chama a atenção. Revela, outrossim, a triste face de um poder que tenta governar sobre a Constituição Federal, e não a partir dela”, declarou o dirigente.

O presidente da Comissão de Direito Tributário, Rafael Pandolfo, ressalta que foi realizado um estudo em que foram constatadas as inconstitucionalidades: “Há violações gritantes, principalmente esta questão da anterioridade de 90 dias. Com essa ação, a OAB/RS cumpre o seu papel, defendendo milhares de consumidores que estão pagando esta conta”, salientou.

Conforme a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Teresa Cristina Moesch, a “OAB não pode silenciar quando o que está em jogo é a própria autoridade da nossa Carta Constitucional e de seus mais altos valores (cláusulas pétreas), conquistados após anos de chumbo, nos quais o Estado inúmeras vezes foi o protagonista de violações aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, afirmou.

A Ordem gaúcha busca tutelar somente os direitos e garantias dos consumidores localizados na sua área de jurisdição, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.906/94, é que regulamenta a competência dos Conselhos Seccionais como restrita aos seus territórios de atuação.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro