A Ordem gaúcha comunica aos advogados e às advogadas que, na portaria expedida na última terça-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) estabeleceu um horário de intervalo no atendimento telefônico das unidades judiciárias e administrativas. Das 12h às 13h30min, o atendimento será realizado exclusivamente por meio de correspondência eletrônica durante o período dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório.
Como justificativa, a presidente, Carmen Izabel Centena Gonzalez, e o corregedor do TRT4, George Achutti citam a necessidade de assegurar aos servidores do Tribunal a fruição de um intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Além disso, segundo o documento, os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório inviabilizam, de regra, o revezamento de servidores no atendimento telefônico de cada unidade.
Fonte: OAB/RS