O TJRS assinou na quarta-feira (28/7) a Resolução 007/2021-P, que estabelece o novo formato do trabalho presencial e horário de atendimento aos advogados.
Segundo o texto, na hipótese do espaço de determinada unidade não comportar a presença simultânea de todos os servidores, em razão da exigência de distanciamento mínimo e demais condições sanitárias estabelecidas pelo Departamento Médico Judiciário, será adotado o critério do revezamento.
O documento também determina que poderá ser adotado o revezamento nas Unidades Jurisdicionais e Administrativas que estiverem com o acerto eletrônico igual ou superior a 70%, acrescentando que as equipes deverão ser divididas em dois grupos, levando em observação o limite mínimo de 50%, de maneira que cada um deles possa trabalhar trabalhar duas semanas presenciais e duas remotas.
O acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas será no horário das 13h às 18h e restrito aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados peritos e auxiliares da Justiça, mediante agendamento, se necessário, a fim de evitar aglomeração. As Sessões de Julgamento do Tribunal e das Turmas Recursais, bem como as audiências, deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual e, garantidas as condições sanitárias, no formato híbrido ou presencial, a critério do magistrado que preside o ato.
A Resolução pode ser acessada na íntegra clicando aqui.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS
Fonte: OAB/RS