|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.09.20  |  Diversos   

OAB/RS informa: TJRS anuncia retorno Gradual às Atividades Presenciais no 2º Grau

A partir da terça-feira (1º/09), o TJRS retomará, de forma gradual, as atividades presenciais no âmbito do segundo grau de jurisdição. A retomada observa o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado, em face da Pandemia de COVID-19 e da transição da bandeira vermelha para a laranja em Porto Alegre. Nos três primeiros dias, o expediente será exclusivamente interno, mantendo a suspensão dos prazos dos processos físicos.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância da retomada do expediente presencial, uma vez que sejam observados todos os protocolos, com a devida utilização de máscaras, distanciamento social e demais cautelas sanitárias indicadas no momento: “A ação da Ordem gaúcha permite à administração do Tribunal a autonomia de decidir pela reabertura gradual. É nesse sentido que parabenizamos a decisão do presidente Voltaire e de sua administração, pois é tomada no sentido de buscar melhores condições de prestação jurisdicional neste difícil período de pandemia”, pontua.

A partir da sexta-feira (4/09) serão restabelecidos os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada dos prazos processuais nos processos físicos. Nesta fase, o expediente interno será das 13h às 19h  e o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h e restrito à advocacia, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; peritos e auxiliares da justiça, mediante agendamento, se necessário, a fim de evitar aglomeração.

Além disso, permanece a limitação do acesso do público em geral às dependências do Tribunal de Justiça, com exceção das partes e dos interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual ao qual tenha sido instado a praticar.

Confira a íntegra do ofício aqui.

Fonte: OAB/RS

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