Por conta da recente edição do Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que instituiu medidas sanitárias extraordinárias e mais gravosas para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), em período de extrema gravidade no Estado, o TJRS decidiu antecipar para o dia 22 de fevereiro de 2021 o início da adoção do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU, nas unidades do 1º e do 2º grau de jurisdição da Comarca da Capital e das Comarcas do interior, que integrem as Regiões da Saúde classificadas pelo Governo Estadual com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, para a semana de referência de 23/02 a 01/03/2021.
Assim, ficam suspensos os prazos, nos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020- CGJ
Confira como funciona o SIDAU, de acordo, com o ato 030/2020:
Das Bandeiras Amarela, Laranja, Vermelha e Preta Art. 1º Na(s) Sede(s) da(s) Comarca(s) integrante(s) de Região classificada pelo Governo do Estado com bandeira amarela ou laranja e naquela(s) que, embora integrantes(s) de Região classificada com bandeira vermelha, tenha sido autorizado pelo Governo do Estado a implementação dos protocolos estabelecidos para as regiões com bandeira laranja, será adotado o Retorno Gradual das Atividades Presenciais – REGAP, observadas as datas estabelecidas, em ato próprio pela Presidência do TJRS, tanto para a fase denominada de expediente interno (sem atendimento ao público externo e com a suspensão dos prazos nos processos físicos), quanto para a fase denominada de expediente externo (com atendimento ao público externo e retorno da fluência dos prazos nos processos físicos), bem como as demais orientações
Na(s) Sedes(s) da(s) Comarca(s) integrante(s) de Região classificada pelo Governo do Estado com bandeira vermelha será adotado o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU com a suspensão dos prazos nos processos físicos, enquanto mantida esta classificação, observadas as demais orientações dispostas neste Ato. Na(s) Sede(s) da(s) Comarca(s) classificada(s) com bandeira preta ou com decreto de lockdown, será adotado o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU com a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos.
Fonte: OAB/RS