A OAB/RS informa que, diante da impossibilidade de se encontrar, por ora, uma solução para centenas de advogados e advogadas atingidos pelas enchentes, que perderam seus escritórios e casas e não possuem condições de exercício profissional neste momento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deliberou pela prorrogação dos prazos processuais em 1º e 2º graus de jurisdição até o dia 15 de setembro (sexta-feira), em todo o estado.
Veja aqui a Ordem de Serviço do TJRS
Nesse período, será debatido juntamente com a OAB/RS uma alternativa para que os referidos advogados e advogadas do Vale do Taquari, bem como seus constituintes, não sejam ainda mais prejudicados.
A OAB/RS busca, desde a última sexta-feira (8), uma alternativa que não amplie o prejuízo no andamento dos processos no estado, mas que, ao mesmo tempo, consiga atender a necessidade de centenas de colegas atingidos pela tragédia que ocorreu no Vale do Taquari.
Relembre a atuação da OAB/RS
Ainda na terça-feira (5), em razão dos claros estragos causados pelas enchentes, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um ofício solicitando a suspensão de prazos até o dia 8 de setembro em todo o RS (1º e 2º graus) – o que foi atendido na quarta-feira (6).
Após garantir, inclusive, a suspensão dos prazos processuais exclusivamente nas comarcas do Vale do Taquari até o dia 15 de setembro, a Ordem gaúcha também havia solicitado, na sexta-feira (8), aos tribunais que fosse considerado um maior período de suspensão totalmente extraordinário para advogados(as) atingidos(as) pelas enchentes, sem haver necessidade de suspender os processos de todo o RS. Contudo, considerando que ainda não foi possível construir uma solução para esses colegas, houve mais uma decisão pela suspensão geral dos prazos.
Veja os ofícios enviados pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, para as corregedorias: TJRS. TRF4 e TRT4.
Fonte: OAB/RS