A OAB/RS informa que foi determinada a suspensão dos prazos processuais jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, com referência exclusiva aos processos físicos, no âmbito do 2° grau de jurisdição, entre os dias 16 de julho e 30 de agosto de 2024. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto, assinou documento na quarta-feira (17) determinando a medida.
De acordo com o TJRS, a ação leva em consideração “os danos causados pela calamidade climática que atingiu o Estado e provocaram restrições de acesso às dependências do edifício-sede do Tribunal, localizado em Porto Alegre, além da inacessibilidade aos processos físicos que se encontram naquele prédio”.
Ainda de acordo com o órgão, a suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar a preservação de direitos. “No referido período, estão vedadas cargas, remessas, vistas e sessões de julgamento que envolvam processos físicos”, diz comunicado.
Fonte: OAB/RS