|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.02.20  |  Advocacia   

OAB/RS informa: Judiciário gaúcho tem horários especiais em janeiro e fevereiro

De acordo com decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020 o judiciário gaúcho realizará horário especial nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e no 1° grau de jurisdição.

Nas segundas-feiras, o expediente será das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 8h às 15h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão e sem prejuízo das audiências já designadas. Nas sextas-feiras, o intervalo para almoço será de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.

Na quarta-feira de cinzas (26/02/2020), o horário do expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão e sem prejuízo das audiências já designadas.

Acesse aqui a Ordem de Serviço n° 004/2019-P que estabeleceu os horários diferenciados.

Fonte: OAB/RS

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