Em um ofício enviado ao presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, nesta segunda-feira (24), a Corregedoria do TJRS informou que será disponibilizada, semanalmente, sempre às terças-feiras, a tabela referente à classificação das Comarcas (bandeiras), conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, bem como as planilhas relativas à fluência ou suspensão dos prazos em processos físicos e eletrônicos, no site do Tribunal na página da COVID-19.
O ofício esclarece, também, que as tabelas são meramente consultivas e estão relacionadas com os sistemas estabelecidos, em face da Pandemia da COVID-19, pelo Ato nº 030/2020-CGJ (REGAP e SIDAU) , não contemplando: feriados (nacionais, estaduais ou municipais) ou outras hipóteses de suspensão de prazos decorrentes de atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas, sendo de responsabilidade das partes e/ou dos advogados a contagem e conferência dos prazos.
Fonte: OAB/RS