|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.21  |  Advocacia   

OAB/RS informa: CNJ torna permanente o acesso remoto ao Judiciário

A OAB/RS informa que, após aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (9), o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas será permanente. A medida é válida em todo o país. Segundo o CNJ, o Balcão Virtual é uma ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos.

A aprovação do atendimento digital, segundo o ministro Luiz Fux, não tem o objetivo de substituir o atendimento presencial. “O Balcão Virtual vai se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais (telefone, e-mail, aplicativos de mensagens). Após a pandemia, o Balcão será mais um canal de atendimento disponível a critério das partes”, explicou. 

Conforme a resolução aprovada pelo CNJ, existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente. A implantação nacional do Balcão Virtual ocorrerá em até 90 dias, e os tribunais podem utilizar ferramentas de videoconferência nas audiências, método que já é aplicado. Além disso, os tribunais também poderão implantar novas soluções ou buscar consultorias junto ao CNJ na utilização de ferramentas em software livre.


Justiça 4.0

O “Balcão Virtual” reforça a fase atual dos tribunais de crescente oferta de atendimento virtual, baseado na ampliação dos processos eletrônicos e uso intensivo de tecnologia para a realização de audiências, sessões e reuniões por videoconferência.

Desde o ano passado, o CNJ vem implementando importantes ações para assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais à sociedade em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Resolução nº 313, de março de 2020, suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, estabelecendo a modalidade remota de atendimento.

Já a Resolução nº 314/2020 ampliou a possibilidade de trabalho remoto, estabelecendo a obrigatoriedade de os tribunais disciplinar a modalidade de prestação do serviço, regulamentando a realização de sessões virtuais e assegurando aos juízes e tribunais a utilização de plataforma de videoconferência padronizada. Essa resolução também incentivou a digitalização dos processos e atos judiciais.

Outra medida foi a Resolução nº 322, de junho de 2020, que fixou condições para a retomada gradual dos serviços presenciais e dispôs, em seu artigo 2º, a preferência pelo atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. E a adoção dessas ações se mostraram efetivas e eficientes, permitindo a plena continuidade da prestação dos serviços da Justiça e gerando maior produtividade, com economia e agilidade na tramitação dos processos.

Uma dessas medidas foi tornada permanente por meio da Resolução nº 341, de outubro do ano passado. Por meio dela, os tribunais passaram a oferecer salas por sistema de videoconferência em todos os fóruns para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça.

Também em outubro, foi instituído o programa "Juizo 100% Digital”, por meio da Resolução nº 345/2020. Já sendo executado em 20 tribunais brasileiros, o projeto permite que todos os atos processuais, do início ao fim, possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

E, em mais um avanço para a disseminação do uso de tecnologia no Judiciário, em novembro, o CNJ aprovou a Resolução nº 354/2020. A medida, que trata do cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais, tornou exceção – e não mais regra – a expedição de cartas precatórias. Com isso, foram retirados os últimos obstáculos que ainda existiam para a realização permanente de interrogatórios, inquirições e oitivas por videoconferência.

 

Com informações do CNJ

Fonte: OAB/RS

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