|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.09.20  |  Advocacia   

OAB/RS informa: Atenção, advocacia, eis as regras para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais

A OAB/RS orienta toda a advocacia para as regras divulgadas pelo TJRS para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais. As ações se fazem necessárias para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus.

Na tarde desta sexta-feira (11), o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, esteve no Foro Central com o diretor, Márcio Fraga, para os últimos ajustes antes da reabertura Gradual das Atividades Presenciais. “É importante estar atento às orientações para a reabertura do foro. Limite sua ida ao Foro a casos emergenciais. Se você puder retardar a sua ida, para a entrega de processos que não sejam urgentes, facilitará o trabalho dos colegas que têm urgência, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. Não esquecendo que essa abertura tem como pré-requisito fundamental cuidar da saúde e obedecer às normas sanitárias. Assim, teremos segurança para o exercício da nossa profissão”, disse.

Segundo Márcio Fraga, na última sexta-feira (4), quando foram reabertas as atividades para a advocacia, em apenas 4h, o Foro Central recebeu mais de 6 mil petições e 1.640 processos. “Foi um número que nos impactou bastante. Mas queremos dizer para a advocacia que queremos atendê-la, da melhor maneira possível, nesse horário reduzido que temos, e, assim, garantir uma adequada prestação jurisdicional”, destacou.

Uma orientação importante à advocacia é que, durante o período de 14 de setembro de 2020 a 25 de setembro de 2020, o drive-thru funcionará exclusivamente para receber petições e processos dos advogados, limitados a 10 processos/petições por procurador, ficando vedada, portanto, a entrega de processos aos procuradores no drive-thru. Nesse período, a entrega ocorrerá exclusivamente nos balcões do protocolo.

Por isso, o agendamento para drive-thru, só ocorrerá a partir do dia 28 de setembro de 2020. O agendamento para a entrega de processos aos advogados e às advogadas ocorrerá a partir do dia 14 de setembro de 2020 no balcão do protocolo.

Não é permitido: o ingresso de pessoas não autorizadas, bem como o recebimento de petições e/ou processos diretamente nas Varas, exceto carga/devolução e recebimento de petições avulsas da PGE e PGM, que deverão ser realizadas diretamente nas Serventias, após prévio agendamento entre as Instituições e os Cartórios Judiciais; e fica vedado o atendimento pessoal no balcão das Unidades Judiciais e Administrativas sem prévio agendamento, exceto as situações relativas a notas de expediente publicadas.

Acesso às unidades

1. Para acessar às unidades jurisdicionais do Prédio II do Foro Central, é necessário um prévio agendamento com a Unidade Jurisdicional por e-mail da respectiva Vara;
2. Após o agendamento, a Unidade Cartorária deverá encaminhar ao Serviço de Segurança a listagem das pessoas autorizadas a ingressarem nos dias e horários estabelecidos, através do e-mail: [email protected] . O Cartório deverá estabelecer a quantidade máxima de pessoas que poderão ingressar e permanecer no balcão das unidades, a fim de evitar aglomeração e preservar o distanciamento mínimo necessário;
3. A quantidade de pessoas nas áreas públicas será monitorada pelo Serviço de Segurança. Caso haja lotação - mais de 25 pessoas no andar - o acesso será limitado até que a situação se regularize;
4. O número de agendamentos diários não deverá ser superior aos 10 agendamentos, porém, fica a critério do Magistrado estabelecer o número de agendamentos diários.

Carga de autos e prioridade de atendimento cartorário

1. Devem ser priorizados os atendimentos pessoais na Unidade e de Carga de autos àqueles que estiverem com nota de expediente publicada. Demais situações (que não sejam sobre Notas de Expediente publicadas) serão analisadas pontualmente, caso a caso, após prévio contato do Procurador por telefone ou e-mail da Unidade Judiciária;

Das audiências

1. Caso a audiência seja presencial, a ser realizada nas dependências do Prédio II, fica autorizado o ingresso das partes, testemunhas e procuradores, mediante a apresentação, no Serviço de Segurança (Portaria), de cópia/comprovante do ato;

Funcionamento do setor de protocolo do prédio II do Foro Central

1. O Protocolo Judiciário do prédio II do Foro Central funcionará de segunda à sexta-feira das 13h às 18h;

Carga regular dos autos - retirada no protocolo prédio II

1. Por razões de logística, organização e, sobretudo, espaço físico no protocolo judiciário, fica determinada a quantidade de 30 processos, por Cartório, devendo os agendamentos para retirada pelos advogados obedecer ao dia estabelecido para cada unidade. Confira a tabela com os horários aqui;
2. Os processos deverão ser entregues no protocolo, obrigatória e somente, um dia antes da data agendada, por questões de espaço físico;
3. Na carga de até 10 processos por advogado, a retirada poderá ocorrer no drive-thru;
4. Na carga superior a 10 processos por advogado, a retirada deverá ocorrer exclusivamente no balcão do protocolo;
5. Os advogados e advogadas deverão apresentar a listagem dos processos agendados, no dia estabelecido para retirada dos autos junto ao Protocolo;
6. Efetuados os agendamentos, o servidor do Cartório deverá transportá-los, mediante utilização de EPI's, para o Protocolo Judiciário (térreo, sala 109), juntamente com o respectivo termo de entrega/carga ao Procurador em três (03) vias;
7. Somente serão recebidos os processos devidamente organizados com amarração, em lotes, por Procurador, juntamente com os respectivos termos de carga na parte superior do pacote, nome, Procurador, OAB/RS e data para retirada;
8. O Cartório deverá, quando do agendamento, confirmar se a carga será recebida pessoalmente pelo requerente. Em caso negativo, deverá comunicar que a carga será efetuada por meio de Substabelecimento ou de Autorização, observados os itens 9.1 e 9.2 da presente Ordem de Serviço. A inobservância dos itens ensejará a não entrega dos autos;
9. Se a retirada for por intermédio de Substabelecimento, a carga deverá ser registrada no sistema para a OAB do substabelecido, do qual será exigida apresentação da Carteira da Ordem no momento da retirada, bem como seu nome deverá constar à folha de identificação que acompanhará a carga;
10. Se a retirada se der por Autorização, esta deverá ser apresentada no momento da retirada dos processos, com a listagem dos autos, com nome e RG do autorizado. A Autorização deverá ser assinada pelo Procurador que solicitou a carga, a qual deverá vir acompanhada de cópia da carteira da OAB do Procurador. Uma via da autorização deverá permanecer no Protocolo Judiciário;
11. A fim de liberar espaço físico, os processos que não foram retirados na data agendada deverão ser recolhidos pelo Cartório impreterivelmente no dia seguinte. Para tanto, a unidade deverá verificar diariamente junto ao Protocolo a entrega efetiva dos processos aos advogados.

Confira a resolução completa aqui.

Fonte: OAB/RS

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