|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.17  |  Advocacia   

OAB/RS garante suspensão dos prazos, durante recesso, para os advogados atuantes na Justiça Federal

A OAB/RS garantiu mais um período de férias para os advogados. Após assegurar a medida, no TJRS e no TRE/RS, a Ordem gaúcha conquistou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro no TRF4. A decisão foi proferida pelo Conselho Administrativo do Tribunal na quarta-feira (13), atendendo uma solicitação das OABs do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista confirma o que está no artigo 220 do novo CPC: “Esse já é um direito da advocacia, que já vem sendo garantido desde 2007 pela OAB/RS, mesmo antes de estar assegurado no novo Código. A decisão marca o reconhecimento da importância da advocacia e valoriza a classe, garantindo um período de descanso para os milhares de profissionais do Estado”, confirmou.

Breier também ressaltou a importância do diálogo com os tribunais: “Para chegarmos aos 30 dias atuais, demonstramos para os magistrados, ao longo dos anos, a importância desse período para a classe. A decisão também serve para desafogar os juízes e desembargadores durante o ano”, frisou.

A vedação das notas de expediente ocorrerá de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018.

Em sua manifestação, Thompson Flores Lenz se ampara em números da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4. Segundo ele, “não há prejuízo à nobre classe dos advogados, eis que não haverá sessões de julgamento, nem audiências durante o período em apreço. E mais, observando-se os dados coletados pela DTI, para o mesmo período no biênio 2015/2016, a publicação de intimações, durante o período de 07 de janeiro a 20 de janeiro, acaba por pulverizar o termo final para manifestação, o que permite uma melhor organização dos operadores de direito, sem que ocorram algumas datas nos meses de fevereiro e março, com um volume realmente muito grande de processos para movimentação, o que criaria gargalos no fluxo de trabalho. ”

Fonte: OAB/RS

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