|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.08.22  |  Advocacia   

OAB/RS garante que magistrados estejam na Comarca em audiências híbridas e presenciais e assegura presença da advocacia como uma opção

Desde o início de sua gestão, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, tem reforçado a importância de que as audiências presencias sejam retomadas com presença dos magistrados. Em diversos encontros com a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e com a própria administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a OAB/RS pontuou a necessidade de o juiz estar no fórum durante a audiência a fim de atender devidamente os advogados e as partes.

Neste sentido, a OAB/RS requereu, por meio de ofício, que tal situação fosse expressamente regrada, havendo determinação da Corregedoria-Geral de Justiça. Atendendo ao pedido da OAB, na última reunião do Colégio de Juízes-Corregedores, foi deliberado que:

1) Será assegurado o direito de comparecimento dos advogados às dependências dos fóruns e salas de audiência para o acompanhamento das audiências.

2) Que os magistrados deverão estar presencialmente nas audiências, presenciais ou híbridas, excetuadas as situações de regime de exceção e de substituição de magistrado.

“Trata-se de uma conquista muito importante, visto que assegura, por um lado, uma prerrogativa fundamental que vinha sendo desrespeitada e, por outro lado, a observância do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Sempre afirmei a necessidade de o juiz estar na Comarca e de a audiência virtual ser uma opção da advocacia, jamais uma imposição. Saúdo a decisão da Corregedoria, que se alinha perfeitamente com o nosso discurso e com o cumprimento da Lei”, assevera Lamachia.

“Garantimos o direito da advocacia de estar na sala de audiência para evitar casos como o que ocorreu em Canoas, em julho deste ano, quando a juíza feriu as prerrogativas de uma advogada impedindo que ela acompanhasse seu cliente e participasse da solenidade de forma virtual. São duas importantíssimas conquistas para garantir o respeito às prerrogativas e uma prestação jurisdicional adequada, tanto para a advocacia quanto para a população”, pontuou Lamachia.

Leia os ofícios circulares que a OAB/RS emitiu em 26 de abril e 5 de agosto.

Ofício Circular ao TJRS, TRF4 e TRT4 - Retomada das audiências presenciais

Ofício Circular ao TRT4, TRF4 e TJRS - Regramento de audiências virtuais no CNJ

Fonte: OAB/RS

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