|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.10.19  |  Advocacia   

OAB/RS garante, por meio de decisão judicial, acesso de advogados e advogadas aos presos detidos no Centro de Triagem em Porto Alegre

O acesso do advogado e da advogada aos clientes detidos deve ser em qualquer dia e horário, salvo nos casos de deslocamento do apenado. Com base nessa premissa, a OAB/RS garantiu, por meio de decisão liminar, um mandado de segurança coletivo para que os advogados e advogadas tenham acesso aos apenados detidos no Centro de Triagem, localizado na Rua Salvador França, nº 284, Bairro Partenon, em Porto Alegre.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, diversos advogados e advogadas não estavam conseguindo ter acesso aos seus clientes.  “Recebemos diversas reclamações, através da nossa Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDAP), de advogados que não conseguiam acesso aos seus clientes e resolvemos impetrar um mandado de segurança”, explicou. "Agradeço imensamente a todos os membros da CDAP, através da presidente Karina Contiero, pelo trabalho incansável na defesa das prerrogativas dos advogados", pontuou o dirigente.

Breier destacou que a restrição estava dificultando a comunicação entre advogados e clientes. “Após oficiarmos a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária, o problema perdurou, o que motivou o mandado de segurança coletivo por parte da Ordem Gaúcha”, pontuou Breier. 

Para a presidente da CDAP, Karina Contiero, o acesso dos advogados e das advogadas aos seus clientes foi negado reiteradamente. "Chegou-se ao ponto de os colegas não serem nem mais atendidos no portão, sem saber se os seus clientes continuavam ali e quais as suas reais condições. Sendo assim, não houve outra saída a não ser protocolar uma medida forte e efetiva para guarnecer os direitos dos colegas de conversar com os clientes", explicou.

É direito inarredável do advogado a comunicação com seu cliente, sendo vedada constitucionalmente qualquer proibição de contato.

Fonte: OAB/RS

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