|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.09.19  |  Advocacia   

OAB/RS garante, pelo 13º ano consecutivo, o período de férias para advocacia na Justiça Estadual

Atendendo à solicitação do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou a suspensão dos prazos processuais na justiça estadual de 20 de dezembro de 2019 até 20 de janeiro de 2020. A medida é estabelecida pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Desse modo, ficam suspensos os prazos, as audiências e os julgamentos, bem como haverá a vedação da publicação de notas de expedientes no TJRS.

Breier reforçou que a conquista representa, mais uma vez, um merecido reconhecimento à advocacia, além de ser essencial para o descanso dos profissionais: “Antes, advogados e advogadas que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias em razão da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados, e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após uma forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul: “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual. Com o novo CPC, o texto das férias forenses foi adotado pela legislação”, lembrou.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro