A OAB/RS garantiu mais um período de férias para os advogados. Após assegurar a medida no TJRS e no TRT4, a Ordem gaúcha conquistou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro no TRF4. A decisão foi proferida pelo Conselho Administrativo do Tribunal na tarde desta terça-feira (11).
De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista confirma o que está no artigo 220 do novo CPC. “Esse já é um direito da advocacia, que já vem sendo garantido desde 2007 pela OAB/RS, mesmo antes de estar assegurado no novo Código. A decisão marca o reconhecimento da importância da advocacia e valoriza a classe, garantindo um período de descanso para os milhares de profissionais do Estado”, confirmou.
Breier também ressaltou a importância do diálogo com os tribunais. “Para chegarmos aos 30 dias atuais, demonstramos para os magistrados, ao longo dos anos, a importância desse período para a classe. A decisão também serve para desafogar os juízes e desembargadores durante o ano”, frisou.
A vedação das notas de expediente ocorrerá de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.
OAB/RS garante as férias em outros Tribunais
A Ordem gaúcha já havia garantido a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro no Tribunal de Justiça do Estado e na Justiça do Trabalho. Em ambas as oportunidades, a seccional gaúcha sustentou perante os conselhos plenos e obteve decisões unânimes.
Conquista gaúcha
Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.
O dirigente aponta ainda, que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.
O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.
Fonte: OAB/RS