A atuação forte da Ordem gaúcha para coibir à captação indevida de clientes e os serviços irregulares de empresas é um dos pilares do Plano de Valorização da Advocacia, que vem resultando em importantes vitórias para a classe. Em julgamento de apelação cível, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento contrário à suspensão das atividades da empresa Planjuris Gestão Empresarial, mantendo sentença favorável à OAB/RS.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Em 2017, em decisão inédita, a OAB/RS garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades da Planjuris, que prestava consultoria jurídica de forma irregular a departamentos de recurso humanos de diversas empresas no Rio Grande do Sul. De acordo com o Estatuto da Advocacia, essa é uma atividade privativa de advogados e advogadas, ou seja, apenas quem possui inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, a OAB/RS sustentou que a propaganda da empresa ressaltava benefícios fiscais e apresentava valores baixos, exteriorizando o caráter mercantil das suas atividades e gerando o aviltamento da profissão da advocacia.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista refletida na decisão do Tribunal reforça que a instituição não tolera nenhum tipo de exercício irregular da advocacia, pois tem o dever de proteger a cidadania de impostores, bem como de preservar a dignidade da profissão. “O nosso Código de Ética é muito claro nessa questão, sendo inclusive citado na decisão do TRF4: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, sendo vedado o oferecimento de serviço profissional que vise angariar ou captar clientela. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade”, afirma.
“A OAB/RS corta na carne. Não podemos aceitar práticas abusivas que mercantilizam a advocacia, da mesma forma como enfrentaremos a publicidade irregular. Essa não foi a primeira ação que ajuizamos com o objetivo de defender a advocacia e que foi julgada favorável ao nosso pedido; isso mostra que é uma luta nossa pela justiça. É imprescindível que a nossa classe veja que práticas irregulares cometidas serão fiscalizadas e, se comprovadas ilegais, deverão ser denunciadas”, pontua Breier.
O presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, Sérgio Leal Martinez, mais uma vez reforça que essa é uma das bandeiras da gestão “a seccional está sempre alerta e atua para coibir qualquer caso que esteja em desacordo com a Lei 8.906/94 e com o Código de Ética e Disciplina”.
Decisão
Em seu voto, o desembargador Rogério Favreto, relator do caso, afirmou que a empresa claramente produzia publicidade de prestação de serviços em área de atuação privativa da advocacia, valendo-se da lógica mercantil para captação de clientela. “O simples fato de ser oferecida prestação de serviços de consultoria, assessoria e direção jurídica sem o prévio registro na Seccional da OAB já é suficiente para demonstrar a ilegalidade na atuação”, concluiu.
Direitos da advocacia como bandeira da atual gestão
O combate à captação indevida de clientes e a publicidade irregular são dois dos pilares do Plano de Valorização da Advocacia. Com olhar atento para irregularidades, a OAB/RS é efetiva no enfrentamento à mercantilização da atividade jurídica e na defesa dos direitos dos advogados e advogadas que trabalham de forma ética em favor da sociedade. Em 2018, a Ordem gaúcha garantiu a tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia promovida irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site.
Fonte: OAB/RS