O constante processo de modernização do judiciário gaúcho atingiu mais uma importante etapa: nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou que a pesquisa de jurisprudência, em seu site, passará a incluir os documentos de decisões referentes ao sistema eproc.
O processo ocorrerá gradativamente, iniciando ainda esta semana. A primeira e atual fase visa a publicar o inteiro teor dos acórdãos das sessões de julgamento realizadas. Nas próximas fases, serão disponibilizados os demais tipos de documentos, como por exemplo, decisões monocráticas, despachos de admissibilidade e dúvidas de competência.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afirma que a transformação da Justiça Estadual atual para uma totalmente modernizada e eficiente sempre foi uma das principais bandeiras da seccional. “Nossa missão institucional é promover e realizar tudo aquilo que for possível em prol da advocacia gaúcha e a digitalização total do judiciário certamente trará melhores condições de trabalho para todos. Essa conquista nasce da reivindicação dos presidentes das 106 subseções e do Conselho Seccional. Entendo que mais um passo importante foi dado pelo Tribunal, mas ainda temos que avançar e seguiremos trabalhando para alcançar esse objetivo com todos os processos físicos”, disse.
Como funciona
Os processos passam, antes da publicação, pelo tratamento do nome das partes em casos de segredo de justiça, preservando-se os casos mais sensíveis à sociedade. Com relação às consultas no sistema de jurisprudência do site, inicialmente será permitida a pesquisa pela ementa e pelos dados da decisão (julgador, data de julgamento, entre outros metadados), bem como a visualização do inteiro teor do documento.
O presidente da Comissão de Direito, Tecnologia e Inovação da OAB/RS (CDTI), Filipe Mallmann, explica que a pesquisa de jurisprudência no eproc viabilizará a transparência e a acessibilidade aos atos processuais: “Com a ativação da funcionalidade, a advocacia passa a ter, novamente, acesso à consulta jurisprudencial completa na Justiça Estadual. Esta é uma demanda vinda da advocacia desde a implantação do eproc na Justiça Estadual, pois afeta diretamente o dia a dia do trabalho. A demanda foi priorizada pelo presidente Breier e gestionada pela CDTI”, afirma.
A pesquisa dentro do documento no inteiro teor do acórdão das decisões do sistema eproc também será contemplada. A carga das decisões anteriores à data de início de disponibilização da jurisprudência do eproc está prevista após as primeiras semanas de disponibilização, gradativamente, a fim de ampliar a abrangência da pesquisa para documentos obtidos como resultado.
Com informações do TJRS
Fonte: OAB/RS