Foto: Sergio Trentini - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
Foto: Divulgação - OAB/RS
A OAB/RS, por meio da Comissão Especial da Justiça do Trabalho (CEJT), conseguiu importantes alterações no texto da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) no que diz respeito à Legislação Trabalhista. “Essa é uma conquista da nossa seccional que traz alterações a nível nacional”, explicou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ao receber o presidente da CEJT.
Breier reiterou ainda que a conquista foi consequência de uma série de conversas que aconteceram após o evento da Ordem gaúcha e da CAA/RS – Palestra sobre a MP da Liberdade Econômica, que ocorreu no mês de julho. “Nosso método de gestão é notoriamente baseado no diálogo. O evento em questão foi promovido pela Ordem como forma de discutir a MP e trazer à luz detalhes sobre um tema tão relevante e com tanto impacto na vida de todos os brasileiros” afirmou o dirigente seccional.
O presidente da Ordem gaúcha salientou a relevância a nível nacional do trabalho realizado pelos membros da CEJT. “É muito bom ver como um evento promovido pela OAB/RS deu origem a todo esse processo de atuação e destaque dos membros de Ordem. É uma importante vitória da cidadania e da advocacia, que reforça o protagonismo e a importância da seccional nos grandes debates e temas da sociedade brasileira”, destacou.
Trâmite
Após reunião com o deputado e relator da medida, Jerônimo Goergen (PP), membros da comissão redigiram uma nota técnica observando alguns pontos que deveriam ser alterados no texto da MP e levaram até o deputado durante um novo encontro. Entre eles estavam: 1) a revogação da CLT quanto à responsabilidade solidária de empresas integrantes do mesmo grupo econômico – sugerindo a alteração do art. 2° da CLT proposta no art. 28 do Projeto; e 2) a responsabilidade do sócio no art. 50 do Código Civil – no qual se sugere que no art. 16 do Projeto, o caput do art. 50 do Código Civil ressalva expressa, "... salvo quanto a dividas decorrentes da relação de trabalho".
Conquista da Ordem gaúcha
Nesta segunda-feira (12), o presidente da CEJT e conselheiro seccional, Fabrício Fay, reuniu-se com Breier para informar que o deputado Georgen aderiu aos apontamentos da advocacia e alterou o texto da MP que deve ser aprovado até o fim de mês.
De acordo com Fay, as alterações sugeridas retiram os pontos que trariam prejuízo à sociedade, bem como reforçam a segurança dos direitos de trabalhadores e empresas. “O texto antigo criaria uma situação de insegurança dentro do mercado, levando-o a agir de forma predatória, onde boas empresas seriam prejudicas pelas más empresas. Dessa forma, garantimos um ambiente sadio de competição no mercado, com respeito as regras e a boa-fé”, afirmou.
Texto: Lucas Pfeuffer
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867
Fonte: OAB/RS